AGUARDE...


Alterar Data de Vencimento

Conforme a Lei Municipal nº 5.789, de 2 de dezembro de 2005, os usuários aposentados e pensionistas podem alterar o vencimento da fatura para o quinto dia útil do mês.


Documentos necessários:

- Número da matrícula (impressa no canto superior direito da fatura)

- Documentos do responsável legal da unidade de consumo (CPF, RG e comprovante de aposentadoria ou pensão emitido pelo órgão correspondente à origem do benefício)


Como proceder:

A solicitação deve ser feita pelo cliente-proprietário ou representante legal da unidade com os documentos de comprovação no atendimento presencial do Semae ou pelo e-mail atendimento@semae.rs.gov.br, anexando os documentos mencionados acima.


Em caso de dúvida, procure nossos canais de atendimento:


E-mail: ouvidoria@semae.rs.gov.br

Telefone fixo: 0800 510 2910

WhatsApp: 3579 6000

AGÊNCIA WEB

Para acessar Informe a matrícula SEM DÍGITO
Copyright © 2000- 2024, Interativa Soluções LTDA. - Todos os Direitos Reservados - Agência Web - 2.24072.1.0