Conforme a Lei Municipal nº 5.789, de 2 de dezembro de 2005, os usuários aposentados e pensionistas podem alterar o vencimento da fatura para o quinto dia útil do mês.
Documentos necessários:
- Número da matrícula (impressa no canto superior direito da fatura)
- Documentos do responsável legal da unidade de consumo (CPF, RG e comprovante de aposentadoria ou pensão emitido pelo órgão correspondente à origem do benefício)
Como proceder:
A solicitação deve ser feita pelo cliente-proprietário ou representante legal da unidade com os documentos de comprovação no atendimento presencial do Semae ou pelo e-mail atendimento@semae.rs.gov.br, anexando os documentos mencionados acima.
Em caso de dúvida, procure nossos canais de atendimento:
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